Lei Ordinária nº 1.754, de 17 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1754

2004

17 de Fevereiro de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONCESSÃO DO USO REMUNERADO DE IMÓVEL À TIM CELULAR S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONCESSÃO DO USO REMUNERADO DE IMÓVEL À TIM CELULAR S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão remunerada de uso, por prazo determinado, à TIM CELULAR S/A., concernente ao imóvel lote 029, da quadra 0209, com área de 382,98 m², localizada com frente para a Av. Getulio Vargas e fundos com a Rua Major Young, fazendo divisa, ao lado direito, com lote 043, d quadra 0209, nesta cidade de Iguape-SP, de propriedade do município, conforme descrito no memorial descritivo e levantamento topográfico planimétrico que fazem parte integrante desta lei.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 17 DE FEVEREIRO DE 2.004.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal