Lei Ordinária nº 1.635, de 10 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1635

2001

10 de Outubro de 2001

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
        Art. 2º. 
        Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE OUTUBRO DE 2.001

             

            João Cabral Muniz

            Prefeito Municipal