Lei Ordinária nº 1.635, de 10 de dezembro de 2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.