Lei Ordinária nº 1.638, de 28 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1638

2001

28 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Plano Plurianual do Municí­pio de Iguape, para o perí­odo de 2002 a 2005, constituí­do pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentarias de cada exercício e do orçamento anual.
        Art. 2º. 
        A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas afim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2.001

                 

                João Cabral Muniz

                 Prefeito Municipal