Lei Ordinária nº 1.638, de 28 de dezembro de 2001
Art. 1º.
O Plano Plurianual do Município de Iguape, para o período de 2002 a 2005, constituído pelo anexo constante desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentarias de cada exercÃcio e do orçamento anual.
Art. 2º.
A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas afim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.