Lei Ordinária nº 1.715, de 01 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a empresa a ser responsável pelo fretamento de transporte coletivo de alunos residentes no Município de Iguape, que freqüentam curso superior na Cidade de Registro, e que receberá o repasse do subsídio de que trata a Lei Municipal nº 818/85, alterada pela Lei Municipal 997/88, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.921 de 20 de Agosto de 2003.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.