Lei Ordinária nº 1.303, de 11 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1303

1993

11 de Maio de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 10 de Maio de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando o repasse financeiro para construção de um portal de entrada da cidade, junto à Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta dos repasses financeiros provenientes da Secretaria de Esportes e Turismo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM, 11 DE MAIO DE 1993.

             


            José Eduardo Trigo
            Prefeito Municipal