Lei Ordinária nº 1.662, de 11 de junho de 2002
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a reforma ou ampliação dos seguintes prédios escolares: Escola Estadual Bairro do Itimirim, Escola Estadual Bairro das Areias, Escola Estadual Bairro do Pinheirinho, Escola Estadual Bairro do Jairê e Escola Estadual Bairro do Pé da Serra.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providencias necessárias à execução do Convenio referido no artigo anterior, vedada a municipalização do ensino fundamental nas referidas unidades escolares, através desta lei.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.