Lei Ordinária nº 1.763, de 02 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1763

2004

2 de Abril de 2004

ALTERA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.653, DE 25 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ESPECÍFICA, PARA EDIFICAÇÃO DA CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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ALTERA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.653, DE 25 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ESPECÍFICA, PARA EDIFICAÇÃO DA CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado o parágrafo 2°. do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.653 de 25 de abril de 2002, passa a vigora com a seguinte redação; 

        § 2º  

        A Casa da Criança "Nova esperança" deverá ser edificada no período máximo de 04(quatro) anos, a contar da data da publicação desta Lei, sob pena de retrocessão do imóvel ao município.
        1-0 período mencionado no parágrafo 2º poderá ser prorrogado por um período de 02 (dois) anos, desde que a solicitação escrita seja justificada e seja autorizado pelo Poder Legislativo. "

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 02 DE ABRIL DE 2.004.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal