Lei Ordinária nº 1.641, de 28 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1641

2001

28 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE FEIRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O valor mensal da Taxa de Licença de Feirante será equivalente a 2% ( dois por cento) do valor de referência do município - V.R.M., por metro linear
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor no dia 1 º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2.001. 

             

            João Cabral Muniz

            Prefeito Municipal