Lei Ordinária nº 1.726, de 25 de setembro de 2003
Art. 1º.
Passa a denominar-se a via pública atualmente Rua Porto Padre Roma, que tem seu início à Praça da Basílica e o seu final na Av. Jânio Quadros, como "Porto da Saudade José da Conceição Carvalho".
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.