Lei Ordinária nº 1.728, de 25 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominado "Porto do Poeta Nozor Benedito Mizumoto", o logradouro público que tem seu início na Rua das Neves e o seu final na Rua Waldomiro de Barros Athayde.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.