Lei Ordinária nº 1.764, de 02 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1764

2004

2 de Abril de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUAPE, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUAPE, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Município de lguape no Acordo de programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios do Vale do Ribeira e entes privados da região abrangida pelos Municípios signatários. 

        Parágrafo único  

        O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. 

          Art. 2º. 

          Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de programa nos termos de seu estatuto social. 

            Art. 3º. 

            Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 02 DE ABRIL DE 2.004.

                 

                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal