Lei Ordinária nº 1.766, de 08 de abril de 2004
Art. 1º.
Ficam criados no anexo I do Quadro de Pessoal - Parte Permanente da tabela de Empregos de Provimento em Comissão, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT, da Lei municipal nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, os seguintes empregos:
Art. 2º.
Fica criado no anexo II do Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Tabela de Empregos Efetivos, criados, mantidos ou redenominados regidos pela CLT, da lei municipal nº 1 .733, de 29 de Outubro de 2003, os seguintes empregos:
Art. 3º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias .
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.