Lei Ordinária nº 1.797, de 04 de março de 2005
Art. 1º.
A tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste:
Art. 2º.
É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para revisão geral anual dos vencimentos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a pmiir de 01 de Janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.