Lei Ordinária nº 1.767, de 24 de abril de 2004
Art. 1º.
O artigo 2°, da Lei nº 1.156, de 15 de Agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º-A empresa donatária incumbe a implantação do Estaleiro Marina Hotel, bem como o total funcionamento do empreendimento até mês de Dezembro do ano de 2007. "
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.