Lei Ordinária nº 1.666, de 19 de julho de 2002
Art. 1º.
Fica denominada "Praça da Bíblia" a Praça situada na Av. Jânio Quadros, onde se localiza a Concha Acústica.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.