Lei Ordinária nº 1.769, de 02 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1769

2004

2 de Maio de 2004

DISPÕE SOBRE A PARCELA INDENIZATÓRIA POR ENCARGOS GERAIS DA PRESIDÊNCIA, E DÁ MEDIDAS CORRELATAS.

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DISPÕE SOBRE A PARCELA INDENIZATÓRIA POR ENCARGOS GERAIS DA PRESIDÊNCIA, E DÁ MEDIDAS CORRELATAS.

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Mantido o valor estabelecido na Lei nº 1.750, de 18 de Fevereiro de 2.004, fica redenominada a verba indenizatória referida no artigo 1º, daquela Lei, para verba indenizatória de encargos gerais da Presidência, com efeito retroativo à data de sua instituição.

        Art. 2º. 

        A verba a que se refere o artigo anterior destina-se a ressarcir todas as despesas necessárias ao desempenho da chefia e supervisão das atividades administrativas e burocráticas da Câmara Municipal, como também aquelas pessoais de representatividade institucional do Poder, encargos próprios cio Presidente, devendo ser paga mensalmente ao Chefe do Legislativo, independentemente de prestação de contas.

          Art. 3º. 

          A verba indenizatória a que se referem os artigos anteriores, não constituindo qualquer espécie de remuneração ou honorário profissional, não poderá constar de demonstrativos nem de recibos de pagamentos de subsídios, nem receber codificação como tal.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas na forma da legislação aplicável, se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as atuais regras relativas a remuneração dos Vereadores, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                EM 02 DE MAIO DE 2.004.

                 

                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal