Lei Ordinária nº 1.769, de 02 de maio de 2004
Mantido o valor estabelecido na Lei nº 1.750, de 18 de Fevereiro de 2.004, fica redenominada a verba indenizatória referida no artigo 1º, daquela Lei, para verba indenizatória de encargos gerais da Presidência, com efeito retroativo à data de sua instituição.
A verba a que se refere o artigo anterior destina-se a ressarcir todas as despesas necessárias ao desempenho da chefia e supervisão das atividades administrativas e burocráticas da Câmara Municipal, como também aquelas pessoais de representatividade institucional do Poder, encargos próprios cio Presidente, devendo ser paga mensalmente ao Chefe do Legislativo, independentemente de prestação de contas.
A verba indenizatória a que se referem os artigos anteriores, não constituindo qualquer espécie de remuneração ou honorário profissional, não poderá constar de demonstrativos nem de recibos de pagamentos de subsídios, nem receber codificação como tal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas na forma da legislação aplicável, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as atuais regras relativas a remuneração dos Vereadores, revogadas as disposições em contrário.