Lei Ordinária nº 1.770, de 18 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1770

2004

18 de Maio de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e/ou termo aditivo com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento do programa e auxílio -transporte para atender aos alunos da rede Estadual de Ensino.

        Art. 2º. 

        Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado: 

          I – 

          a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

            II – 

            abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.

              Art. 3º. 

              Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto Executivo se necessário. 

                Art. 4º. 

                A definição do valor do repasse a ser feito ao Município estão embasados nos critérios previstos na Resolução SE nº 32, de 04/03/2001.

                  Art. 5º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 18 DE MAIO DE 2.004.

                     

                    João Cabral Muniz
                    Prefeito Municipal