Lei Ordinária nº 1.799, de 22 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1799

2005

22 de Março de 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AO TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO MEDIO.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AO TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO MEDIO.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado: 

       

      Órgão 02 Poder Executivo 
      Unidade Orçamentária 02.05.00 Departamento de Educação Funcional
      Programática 12.362.04410  Manutenção do Ensino Médio
      Atividade 0228 Transporte Escolar do Ensino Médio 
      Categoria Econômica 33.90.00 Aplicações Diretas 
      Valor ... R$ 250.000,00 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

         

        Órgão 02 Poder Executivo 
        Unidade Orçamentária 02.05.00 Departamento de Educação
        Funcional Programática 12.361.04310 Manutenção do Ensino Fundamental 
        Atividade 0209 Manutenção do Ensino Fundamental 
        Categoria Econômica 33.90.00 Aplicações Diretas 
        Valor ... R$ 250.000,00 

         

         

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 22 DE MARÇO DE 2005. 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira

            Prefeito Municipal