Lei Ordinária nº 1.774, de 12 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Paraná Clube, objetivando parceria no desenvolvimento de práticas esportivas, na implantação de um núcleo e/ou escola de futebol aos nossos munícipes nos termos da minuta anexa;
Art. 2º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto Executivo, se necessário;
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta do orçamento municipal em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.