Lei Ordinária nº 1.803, de 22 de março de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e ao Abastecimento.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II –
abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.
Art. 3º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.