Lei Ordinária nº 1.777, de 25 de junho de 2004
Art. 1º.
Passa a denominar-se "Francisco Pedro de Andrade" (Chiquinho), o novo ginásio de esportes do Bairro do Rocio, sem denominação anterior, localizado à Rua Celso Ramos esquina com a Rua Itapema.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.