Lei Ordinária nº 1.779, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1779

2004

1 de Julho de 2004

DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 877/86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 877/86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Ficam vigorados os efeitos da Lei Municipal nº 877, de 29 de Maio de 1986, que regulamenta o recebimento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência nos feitos em que participe a Fazenda Municipal.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.626/01. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 01 DE JULHO DE 2.004.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal