Lei Ordinária nº 1.735, de 06 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1735

2003

6 de Novembro de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUAPE A SE ASSOCIAR, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DAS PREFEITURAS DE CIDADES ESTÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APRECESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUAPE A SE ASSOCIAR, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DAS PREFEITURAS DE CIDADES ESTÂNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APRECESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se associar, mediante contribuição, à Associação das Prefeituras de Cidades Estâncias do Estado de São Paulo - APRECESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.337.449/0001-79, com sede no Município de São Sebastião, deste Estado, objetivando o desenvolvimento e a solidariedade entre os Municípios membros.
        Art. 2º. 
        O valor da contribuição de que trata a presente Lei, será calculado com base na tabela da Declaração da Receita Tributária Própria Municipal, extraindo-se 0,5% (meio por cento) do valor do repasse correspondente ao Município de Iguape, dividido em 12 (doze) parcelas anuais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei atende às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2.003. 

                 

                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal