Lei Ordinária nº 1.735, de 06 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se associar, mediante contribuição, à Associação das Prefeituras de Cidades Estâncias do Estado de São Paulo - APRECESP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.337.449/0001-79, com sede no Município de São Sebastião, deste Estado, objetivando o desenvolvimento e a solidariedade entre os Municípios membros.
Art. 2º.
O valor da contribuição de que trata a presente Lei, será calculado com base na tabela da Declaração da Receita Tributária Própria Municipal, extraindo-se 0,5% (meio por cento) do valor do repasse correspondente ao Município de Iguape, dividido em 12 (doze) parcelas anuais.
Art. 3º.
Esta Lei atende às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.