Lei Ordinária nº 1.738, de 24 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominado "Praça Colônia Katsura do Jipovura", o logradouro público localizado entre as Avenidas Brasil e Adhemar de Barros, no Jardim América, no município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.