Lei Ordinária nº 1.739, de 01 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, mediante doação sem encargo, materiais adjudicados, para reforma e ampliação do prédio da antiga Cadeia Velha.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.