Lei Ordinária nº 1.809, de 14 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica o Município de Iguape autorizado a efetuar concessão de uso, por prazo determinado, à Telecomunicações de São Paulo S/ A -TELEFÔNICA, concernente a um imóvel de domínio municipal com acesso pela Estrada Municipal de Peroupava, Bairro Peroupava, localizado em frente ao prédio da Escola municipal do Peroupava, com uma área total de 4,00 m²(quatro metros quadrados), medindo 2,00 metros de frente para um acesso de servidão (Travessa da Estrada Municipal de Peroupava) mede 2,00 metros do lado direito de quem da frente olha, confrontando com área da P.M.I., mede 2,00 metros do lado esquerdo, confrontando com área da P.M.I., mede aos fundos 2,00 metros, confrontando com área da P.M.I., encerrando uma área de 4,00 m² (quatro metros quadrados), conforme croquis de localização em anexo e que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A presente concessão visa permitir a montagem de equipamento destinado à instalação de 02 (dois) telefones de uso público no referido bairro.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.