Lei Ordinária nº 1.810, de 14 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1810

2005

14 de Abril de 2005

ACRESCENTA INCISO IX AO ARTIGO 10 DA LEI 1.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, CÓDIGO DE POSTURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA INCISO IX AO ARTIGO 10 DA LEI 1.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, CÓDIGO DE POSTURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 10 da Lei n. 1.111 /90 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

        IX-depositar nas calçadas entulho ou lixo doméstico em desacordo com as condições regulamenentares. "

          Art. 2º. 

          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 14 DE ABRIL DE 2005. 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira

              Prefeito Municipal