Lei Ordinária nº 1.677, de 20 de dezembro de 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, DURANTE A OPERAÇÃO VERÃO E CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, para desenvolvimento de atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, durante a operação verão e carnaval.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.