Lei Ordinária nº 1.815, de 20 de abril de 2005
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Judô Yoshida, visando fomentar a prática do judô no município de Iguape, proporcionando à comunidade cursos gratuitos desse esporte.
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior totaliza o valor de R$ 7.740,00 (sete mil, setecentos e quarenta)a ser repassado em 08 parcelas mensais, a partir do mês de Maio do presente exercício.
Art. 3º.
A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente lei será supervisionada e analisada pela administração municipal.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 27812.10.110 - Manutenção do Despoio Comunitário - 33.50.43 Transferência às Instituições Privadas sem fins Lucrativos, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.