Lei Ordinária nº 1.742, de 08 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica instituída no município de Iguape, a obrigatoriedade de constar na lei sancionada e promulgada pelo Prefeito e/ou Presidente da Câmara, o nome completo do proponente da matéria e de seu partido, se Vereador, entre o enunciado e a ementa, como forma de tomar público a identificação do agente político responsável pelo projeto.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.