Lei Ordinária nº 1.816, de 11 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de uso, por prazo determinado, à Telecomunicações de São Paulo S/ A - TELEFÔNICA, concernente a um imóvel de domínio municipal localizado na Estrada Municipal do Despraiado, bairro Pé da Serra, localizada em frente ao prédio da Escola do Pé da Serra, medindo 2,00 metros de frente para a Estrada Municipal do Despraiado, mede 2,00 metros do lado direito de quem da frente olha, confrontando com área da escola do Pé da Serra, mede 2,00 metros do lado esquerdo, confrontando com área da escola do Pé da Serra, mede aos fundos 2,00 metros, confrontando com a escola do Pé da Serra, encerrando uma área de 4,00 m²(quatro metros quadrados), conforme croquis de localização em anexo e que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
A presente concessão visa permitir a montagem de equipamento destinado à instalação de 02 (dois) telefones de uso público no referido bairro.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.