Lei Ordinária nº 1.746, de 17 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II –
assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como s cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III –
abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com execução da obra e ou Aquisição.
Parágrafo único
A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 3º.
Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.