Lei Ordinária nº 1.849, de 08 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
A Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Iguape, passa a vigorar com o seguinte reajuste:
Art. 2º.
É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para Revisão Geral Anual dos Vencimentos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário.