Lei Ordinária nº 1.850, de 08 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1850

2006

8 de Fevereiro de 2006

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE IGUAPE COM O INTUITO DE VIABILIZAR OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO.

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE IGUAPE COM O INTUITO DE VIABILIZAR OS FESTEJOS CARNAVALESCOS DO MUNICÍPIO.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação das Escolas de Samba de Iguape, registrada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, para gerenciar os recursos financeiros destinados à produção do Carnaval 2006.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 08 DE FEVEREIRO DE 2006. 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal