Lei Ordinária nº 1.852, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1852

2006

22 de Fevereiro de 2006

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE VERBA AO CONSAD VALE DO RIBEIRA (CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL).

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE VERBA AO CONSAD VALE DO RIBEIRA (CONSÓRCIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL).
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao CONSAD VALE DO RIBEIRA - Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, contribuições mensais no valor correspondente à ½ (meio) salário mínimo, descontando-se em conta corrente mantida pelo Município.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
            DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal