Lei Ordinária nº 1.854, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1854

2006

22 de Fevereiro de 2006

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE IGUAPE, VISANDO PROMOVER A SUBVENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE IGUAPE, VISANDO PROMOVER A SUBVENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Estudantes de Iguape, registrada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob nº 07.810.903/0001-87, a fim de promover o gerenciamento de recursos públicos direcionados à subvenção do transporte escolar.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
            DE IGUAPE DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal