Lei Ordinária nº 1.856, de 02 de março de 2006
Art. 1º.
Passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental "PROFª ABIGAIL FORTES MARTINS" , a Escola Municipal de Ensino Infantil e Ensino Fundamental do Bairro da Barra do Ribeira.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.