Lei Ordinária nº 1.861, de 03 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Faculdades Integradas do Vale do Ribeira, inscrita no CNPJ sob o nº 45.092.939/0001-61, localizada à Rua Oscar Yoshiaki Magário s/n , Registro-SP, a fim de viabilizar a realização de estágio, remunerado ou não, dos alunos dessa instituição de ensino na Prefeitura Municipal de Iguape.
Parágrafo único
A remuneração do estagiário, quando pactuada, não excederá o limite de um salário mínimo.
Art. 2º.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, será firmado um termo de compromisso de estágio entre o estudante estagiário e a Prefeitura Municipal de Iguape, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino, nos termos do previsto no § 1º, art. 6° do Decreto nº 87.497/82.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.