Lei Ordinária nº 1.864, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1864

2006

7 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ADHEMAR DE BARROS, REFORMA DA U.E. SEBASTIANA MUNIZ PAIVA E REFORMA DO MUSEU DE ARTE SACRA.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ADHEMAR DE BARROS, REFORMA DA U.E. SEBASTIANA MUNIZ PAIVA E REFORMA DO MUSEU DE ARTE SACRA.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado:

        Unidade Orçamentária: 02.04.00
        Depto. de Obras, Serviços e Meio Ambiente
        Funcional Programática: 15.451-Infra-Estrutura Urbana
        Programa: 0011-Urbanização de vias
        Projeto/Atividade: 1042- Drenagem/pavim. Av. Adhemar de Barros
        Categoria Econômica: 4.4.90.51-Obras e Instalações
        Valor R$ 1.150.000,00 


        Unidade Orçamentária:02.05.00-Depto. de Educação
        Funcional Programática: 12.361-Transporte Rodoviário
        Programa: 0032-Reforma de Unidades Escolares
        Projeto/Atividade: 2083-Reforma da U.E. Sebastiana Muniz Paiva
        Categoria Econômica: 4.4.90.51- Obras e Instalações
        Valor R$ 350.000,00


        Unidade Orçamentária: 02.06.00-Depto. de Turismo, Esporte e
        Cultura Funcional Programática: 13.391-Patrimônio Histórico, Artístico e
        Arqueológico
        Programa: 0019- Arquivo Cultural
        Projeto/Atividade: 2084-Reforma do Museu de Arte Sacra
        Categoria Econômica: 4.4.90.51-Obras e Instalações
        Valor R$ 90.000,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente de repasse de recursos pelo Governo do Estado de São Paulo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              DE 07 DE JUNHO DE 2006 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira
              Prefeito Municipal