Lei Ordinária nº 1.865, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1865

2006

7 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER A PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO, REVESTIMENTO ASFÁLTICO DA ESTRADA DA BARRA DO RIBEIRA (VEREADOR MANOEL ALVES DA SILVA, IGU-010) E PORTAL DA CIDADE.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER A PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO, REVESTIMENTO ASFÁLTICO DA ESTRADA DA BARRA DO RIBEIRA (VEREADOR MANOEL ALVES DA SILVA, IGU-010) E PORTAL DA CIDADE.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado:

         

        Unidade Orçamentária: 02.04.00-
        Depto. de Obras, Serviços e Meio Ambiente 
        Funcional Programática: 15 .452- Serviços Urbanos 
        Programa: 0011-Urbanização de Vias 
        Projeto/Atividade: 1019-Pavimentação de Passeio Público 
        Categoria Econômica: 4.4.90.51-065-Obras e Instalações 
        Valor R$ 200.000,00

         

        Unidade Orçamentária: 02.04.00-Departamento de Obras e Serviços
        Funcional Programática: 26. 782-Transporte Rodoviário 
        Programa: 0009-Estradas Vicinais 
        Projeto/Atividade: 1011-Revest. Asfáltico Est. Barra do Ribeira
        Categoria Econômica: 4.4.90.51-087-Obras e Instalações 
        Valor R$ 1.100.000,00 

         

        Unidade Orçamentária:02.04.00-Departamento de Obras e Serviços
        Funcional Programática: 15.451-Infra-Estrutura Urbana 
        Programa: 0031-Serviços de Urbanização 
        Projeto/Atividade: 1041-Portal da Cidade 
        Categoria Econômica: 4.4.90.51-216-Obras e Instalações 
        Valor R$ 20.000,00 

         

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente de repasse de recursos pelo Governo do Estado de São Paulo. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              DE 07 DE JUNHO DE 2006 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira
              Prefeito Municipal