Lei Ordinária nº 1.865, de 07 de junho de 2006
Unidade Orçamentária: 02.04.00-
Depto. de Obras, Serviços e Meio Ambiente
Funcional Programática: 15 .452- Serviços Urbanos
Programa: 0011-Urbanização de Vias
Projeto/Atividade: 1019-Pavimentação de Passeio Público
Categoria Econômica: 4.4.90.51-065-Obras e Instalações
Valor R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária: 02.04.00-Departamento de Obras e Serviços
Funcional Programática: 26. 782-Transporte Rodoviário
Programa: 0009-Estradas Vicinais
Projeto/Atividade: 1011-Revest. Asfáltico Est. Barra do Ribeira
Categoria Econômica: 4.4.90.51-087-Obras e Instalações
Valor R$ 1.100.000,00
Unidade Orçamentária:02.04.00-Departamento de Obras e Serviços
Funcional Programática: 15.451-Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0031-Serviços de Urbanização
Projeto/Atividade: 1041-Portal da Cidade
Categoria Econômica: 4.4.90.51-216-Obras e Instalações
Valor R$ 20.000,00
Os recursos necessários para atender a execução da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação proveniente de repasse de recursos pelo Governo do Estado de São Paulo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.