Lei Ordinária nº 1.829, de 20 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de projeto de corte e costura "Costurando com Arte".
Art. 2º.
O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.