Lei Ordinária nº 1.869, de 05 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1869

2006

5 de Julho de 2006

DISCIPLINA A ALOCAÇÃO DOS COMÉRCIOS EVENTUAIS E AMBULANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISCIPLINA A ALOCAÇÃO DOS COMÉRCIOS EVENTUAIS E AMBULANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Por ocasiao de eventos festivos oficiais, a fim de atender à conveniência de sua organização, ou, a qualquer tempo, ocorrendo relevante interesse público, o local de trabalho dos comércios eventuais ou ambulantes poderá ser deslocado ou alterado por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

        Art. 2º. 

        Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            DE 05 DE JULHO DE 2006 

             

            Ariovaldo Trigo Teixeira
            Prefeito Municipal