Lei Ordinária nº 1.870, de 05 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1870

2006

5 de Julho de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE ENERGIA, RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica -DAEE-, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando a realização conjunta de obras e serviços de canalização da vala de drenagem do Bairro do Rocio neste Município.
        Art. 2º. 
        O valor das obras foi estimado em R$ 237.760,45(duzentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), que onerará o orçamento programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica e eventuais complementações correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Iguape.
          Art. 3º. 
          As obras e serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação.
            Art. 4º. 
            Fica também autorizado o Executivo Municipal a aditar o convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                DE 05 DE JULHO DE 2006 

                 

                Ariovaldo Trigo Teixeira
                Prefeito Municipal