Lei Ordinária nº 1.833, de 17 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de uso, por prazo determinado, à Telecomunicações de São Paulo S/ A- TELEFÔNICA, concernente a um imóvel de domínio municipal localizado na Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, SP - 222, km 17, Bairro Itimirim, Iguape - SP, em frente ao prédio do Posto de Saúde do Bairro do Itimirim, medindo 2,00 metros de frente para faixa de domínio do D.E.R. da Rodovia Prefeito Casemiro /Teixeira; mede 2,00 metros do lado direito de quem da frente olha, mede 2,00 metros do lado esquerdo, mede de fundos 2,00 metros, confrontando-se em todos os lados com área municipal, onde está localizado o Posto de Saúde do Bairro do Itimirim, totalizando uma área de 4,00 m² (quatro metros quadrados) conforme croquis de localização em anexo e que fazem parte integrante desta Lei .
Art. 2º.
A presente concessão visa permitir a montagem de equipamento destinado à instalação de 02( dois) telefones de uso público no referido bairro.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.