Lei Ordinária nº 1.834, de 31 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1834

2005

31 de Outubro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO FEMUSA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO FEMUSA NO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convemo com a Igreja Adventista do Sétimo Dia(CNPJ: 55.233.019/0022-02), objetivando a realização do FEMUSA - Festival de Música Sacra, no Município de Iguape.
        Art. 2º. 
        O Projeto Comunitário FEMUSA é destinado à disseminação da música sacra.
          Art. 3º. 
          Participam do FEMUSA solos, duetos, trios, quartetos, quintetos, sextetos, conjuntos e corais da Igreja Adventista do Sétimo Dia e convidados especiais.
            Art. 4º. 
            O FEMUSA realizar-se- á em data comemorativa, uma vez por ano, nos sábados da Semana da Pátria ou no Aniversário do Município (03/12), na Praça da Basí­lica.
              Art. 5º. 
              A Prefeitura Municipal cederá o local para a realização do evento e fornecerá a energia elétrica.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 31 DE OUTUBRO DE 2005. 

                     

                    Ariovaldo Trigo Teixeira

                    Prefeito Municipal