Lei Ordinária nº 1.872, de 05 de julho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional no Estado de São Paulo, e a Prefeitura Municipal de Iguape, objetivando a manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e o processamento dos formulários de coleta para atualização de cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR/SIR e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.