Lei Ordinária nº 1.835, de 17 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1835

2005

17 de Novembro de 2005

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DO PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DO PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação uma área de 397,38 metros quadrados, localizada na SP 222 - Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, km 32,8, Bairro do Retiro, Iguape-SP, inserida no imóvel rural denominado "Sítio Retiro", também conhecido por "Sítio Ribeirão", matriculado sob o nº 75.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, consoante a seguinte descrição " A área tem início no ponto 0 (zero), este localizado na lateral de um acesso de servidão , junto à linha divisória da faixa de domínio do DER, no km 32,8, deste ponto segue no azimute 45° 09'00" e distância de 31, 10 metros, confrontando com um acesso de servidão, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita e segue no azimute 206º 04' 00" e distância de 11, 10 metros, confrontando com propriedade de Minoru Shimabukuro, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita e segue no azimute 288º 48' 30" distância de 26,30 metros, confrontando com propriedade de Minoru Shimabukuro, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita e segue no azimute 14° 42' 20" e distância de 17,60 metros, confrontando com a faixa de domínio do D.E.R., até encontrar 0 (zero), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 397,38 m²." conforme croquis de localização em anexo e que fazem parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        A presente doação destina-se à instalação de uma unidade do Programa Saúde da Família - Sistema Único de Saúde no referido bairro.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 17 DE NOVEMBRO DE 2005. 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira

              Prefeito Municipal