Lei Ordinária nº 1.835, de 17 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação uma área de 397,38 metros quadrados, localizada na SP 222 - Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira, km 32,8, Bairro do Retiro, Iguape-SP, inserida no imóvel rural denominado "Sítio Retiro", também conhecido por "Sítio Ribeirão", matriculado sob o nº 75.059 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape, consoante a seguinte descrição " A área tem início no ponto 0 (zero), este localizado na lateral de um acesso de servidão , junto à linha divisória da faixa de domínio do DER, no km 32,8, deste ponto segue no azimute 45° 09'00" e distância de 31, 10 metros, confrontando com um acesso de servidão, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita e segue no azimute 206º 04' 00" e distância de 11, 10 metros, confrontando com propriedade de Minoru Shimabukuro, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita e segue no azimute 288º 48' 30" distância de 26,30 metros, confrontando com propriedade de Minoru Shimabukuro, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita e segue no azimute 14° 42' 20" e distância de 17,60 metros, confrontando com a faixa de domínio do D.E.R., até encontrar 0 (zero), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 397,38 m²." conforme croquis de localização em anexo e que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2º.
A presente doação destina-se à instalação de uma unidade do Programa Saúde da Família - Sistema Único de Saúde no referido bairro.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.