Lei Ordinária nº 1.875, de 19 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1875

2006

19 de Julho de 2006

AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA-CODIVAR.

a A
AUTORIZA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA-CODIVAR.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira -CODIVAR-, o valor de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) mensais, correspondente a sua participação no referido Consórcio.
        Parágrafo único  
        O valor definido no caput deste artigo poderá ser reajustado mediante aprovação do Conselho de Prefeitos do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira - CODIVAR.
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              DE 19 DE JULHO DE 2006 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira
              Prefeito Municipal