Lei Ordinária nº 1.875, de 19 de julho de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, mediante os instrumentos apropriados, a repassar diretamente ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira -CODIVAR-, o valor de R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais) mensais, correspondente a sua participação no referido Consórcio.
Parágrafo único
O valor definido no caput deste artigo poderá ser reajustado mediante aprovação do Conselho de Prefeitos do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira - CODIVAR.
Art. 2º.
Os recursos necessários para atender à execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.