Lei Ordinária nº 1.836, de 17 de novembro de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE MUSEOGRAFIA, MUSEOLOGIA E RESTAURO DE PEÇAS DO ACERVO DO MUSEU DE ARTE SACRA DE IGUAPE, ANEXO À IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Cultura, visando a realização de trabalhos de museografia, museologia e restauro de peças do acervo do Museu de Arte Sacra de Iguape, anexo à Igreja de Nossa Senhora do Rosário.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.