Lei Ordinária nº 1.876, de 19 de julho de 2006
ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei de autoria dos Senhores Vereadores: Eleni das Graças Costa Szozda, Edson Roberto Estella, Teresinha de Jesus T. Ribeiro, Valter Xavier Gomes e Alóis Francisco Santos.
Art. 1º.
A alínea "a" do artigo 92, da Lei nº 1.111 de 21 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.